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terça-feira, 17 de novembro de 2009

D. ADMINISTRATIVO ESTABILIDADE X ESTÁGIO PROBATÓRIO
Caro aluno, não perca tempo. Não vacile. Siga os meus comentários abaixo
a) Esse tema é tão polêmico que dificilmente será cobrado em provas de concurso. Caso a Funcab aborde-o nas provas da Polícia Civil´RO estará procurando "sarna para se coçar", pois propiciará a interposição de inúmeros recursos administrativos contra o gabarito oficial.
b) O tempo é "curto". Assim, quem quer passar neste concurso deve priorizar assuntos que "caem" nas provas e que tenham somente uma resposta objetiva. Lembre-se de que a prova objetiva somente poderá ter uma resposta correta.
c) Caso este assunto apareça na sua prova, responda a questão respeitando as seguintes dicas:
1. a estabilidade está prevista na CF/88 e o estágio probatório está previsto nos estatutos dos servidores públicos civis (âmbito federal: Lei 8.1120 e âmbito estadual: Lei Complementar 68/92);
2. é mais conveniente adotar a resposta que afirme ser estabilidade uma coisa (prevista na CF/88) e estágio probatório outra coisa (prevista nos estatutos dos servidores públicos civis).
3. nas duas leis (Lei 8.112/90 e LC 68/92), o prazo do estágio probatório continua sendo de 24 meses;
4. na administração pública federal o prazo adotado é de 36 meses em face de decisão do STJ e do Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado, em 12 de julho de 2004, pelo Presidente da República;
5. Acredito ser desnecessário ficar "se matando" com um assunto tão polêmico (e que muito provavelmente NÃO será exigido na sua prova) quando você ainda tem tanta coisa importante para estudar. Mas, caso considere importante, leia as excelentes matérias abaixo:

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