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terça-feira, 10 de novembro de 2009

CRIMES DE AÇÃO PRIVADA PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL

São crimes de ação privada previstos no Código Penal:
– Crimes contra a honra (veja art. 145 do CP);
– Alteração de limites, usurpação de águras, esbulho possessório e supressão ou alteração de marca em animais (veja o § 3º, art. 161 do CP);
– Crime de dano (veja art. 167 do CP);
– Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, c/c 167, 179, 184a 186, 236, 240, 345 e nos crimes contra os costumes (213 a 220), que não sejam cometidos com abuso do pátrio poder, desde que a violência empregada não resulte em lesão grave ou morte ou desde que a vítima e seus pais possam prover as despesas do processo (veja art. 163).

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