TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO 2012 - CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
SUGESTÕES DE RESPOSTAS - GABARITO EXTRAOFICIAL
1) A vontade... // 2) O emprego... // 3) o pronome... // 4) as primeiras... // 5) A substituição... // 6) o ponto e vírgula... // 7) O texto defende... // 8) a expressão "em face do"... // 9) Caso o expediente... // 10) Decidiu-se ... // 11) Cândido Rondon // 12) Estrada (...) Mamoré // 13) Hidrovia do Madeira // 14) O Outlook Express possui... //15) Windows Explorer // 16) ?? // 17) No âmbito.... // 18) São órgãos... // 19) Somente.. // 20) reversão // 21) O Estado... // 22) As secretarias... //23) Os agentes ... // 24) Servidor... // 25) O vencedor ... // 26) A homologação... // 27) Não se pode... // 28) A Constituição... // 29) O direito de greve... // 30) As garantias... // 31 O advogado é... // 32) O princípio... 33) O princípio... 34) ??? // 35) A realização... 36) A prescrição pode... // 37) O MP... // 38) Ante os... // 39) Se uma ... // 40) o autor... // 41) A desistência... (?) // 42) aplica-se... // 43) A lei penal... // 44) a extorsão... // 45) Uma pessoa cometeu... // 46) O titular... 47) Deputada... // 48?? // 49) A transação... // 50) Ao proferir...
Questão 30 - Correções: maioria absoluta no lugar de maioria simples; os magistrados NÃO podem; o art. 75 da CE afirma que "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira" (também funcional); apenas por crimes comuns. Logo, a resposta deve ser "As garantias...".
Boa sorte, pessoal!
Questão 30 - Correções: maioria absoluta no lugar de maioria simples; os magistrados NÃO podem; o art. 75 da CE afirma que "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira" (também funcional); apenas por crimes comuns. Logo, a resposta deve ser "As garantias...".
Boa sorte, pessoal!
Professor sua resposta da questão 30 está errada, pois os ministros do STF são processados nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal e não pelo próprio STF. Art. 52, II, CF/88.
ResponderExcluirtambém acredito que seja o SENADO FEDERAL.... más continue profº está indo bem, estou contente com as respostas, apesar de não serem definitivas. \o/
ExcluirProfessor estamos na expectativa do resultado, Parabéns pela iniciativa!são mais de 30 mil pessoas se encontram no aguardo!\0/ \0/\0/
ResponderExcluirpow valeu professor, não fiquei tão feliz agora.... rsrsrrs se for confirmado o seu gabarito, sem contar com essas 3 questões sem resolução, ficarei com 29 pontos.... rsrsrsrs sairei no lucro se assim se confirmar, pois a prova estava CAPETÓTICA...
ResponderExcluirObrigado Professor, agora posso dormir, infelizmente não fora dessa vez. Parabéns pela iniciativa!
ResponderExcluirAlguém poderia esclarecer uma dúvida à respeito da questão (38)pensei que fosse a letra (D) " para as causa de até 40 salários..." segunda a lei: 1.2 A Competência dos Juizados Especiais Estaduais – Valor e Matéria
ResponderExcluirA competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais foi recepcionada pela lei 9099/95 no artigo 3º, estabelecendo como critérios o valor e a matéria. O referido artigo estabelece que os Juizados Especiais Estaduais têm competência para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: nas causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo, nas causas enumeradas no artigo 275 II do Código de Processo Civil[3] qualquer que seja o valor e nas ações de despejo para uso próprio e nas ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos. Vejamos a íntegra do artigo:
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
alguém me explica por favor.
O erro da alternativa que você assinalou foi a expressão no final dizendo: caráter absoluto.
ExcluirQuem tem causa de até 40 salários pode optar pela justiça comum ou especial.
Espero ter ajudado e também me corrijam caso houver algum erro.
oi Ane pq não e de carater absoluto, a parte pode entrar pelo outro rito, não é obrigatório entrar pelo JEC. Acho q é isso...rs...
ResponderExcluirpoxa valeu, acredito que seja isso mesmo. Fiquei meio confusa com algumas explicações.
ResponderExcluir"De qualquer forma, quer se analise a questão sobre o ponto de vista técnico-jurídico, quer se busquem argumentos de política judiciária, deve-se concluir que a competência dos juizados especiais cíveis é de natureza absoluta, não se permitindo, ao autor, qualquer outra opção." http://www.conjur.com.br/2010-out-13/competencias-juizados-sao-fixadas-causa-nao-valor
"São competências do Juizado Especial Cível: a) causa até 40 salários mínimos; b) ação de despejo para uso próprio; c) ações possessórias sobre bens imóveis de valor não superior a 40 salários mínimos d) causas de qualquer valor referente arrendamento e parceria rural, cobrança de condomínio; ressarcimento de danos em acidente de automóvel e seguro.
A competência do juizado especial é absoluta. Se for reconhecida a incompetência territorial do juiz, extinguir-se o processo sem julgamento do mérito." http://www.cienciashumanas.com.br/resumo_artigo_7337/artigo_sobre_juizado_especial_civel
mas tudo bem, errei! haha' estudar mais.