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Turma Defensoria Pública/RO – Início: primeira semana de fevereiro de 2.015 – Aulas de segunda a sexta-feira – Atendimento: das 14h às 17h e 30min – Local: Escola ULBRA/Concórdia (Cacoal)

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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

TÉCNICO JUDICIÁRIO - QUESTÃO 22
Acredito que a alternativa correta será "As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta".
Por que estaria errada a alternativa "É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual"?
O inciso XIX, do artigo 37 da CF/1998, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998, determina que "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
Só vejo uma explicação: a alternativa afirma que uma lei está criando e extinguindo entidades (= mais de uma). Então, essa lei não seria específica.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - QUESTÃO 23
Os candidatos que estudaram devem ter assinalado uma das duas alternativas abaixo:
1. São agentes políticos os chefes do Executivo, os membros do Poder Legislativo e os membros do Poder Judiciário.
2. Artista consagrado contratado pelo poder público para representar o Brasil em congresso internacional é exemplo de agente credenciado, também considerado funcionário público para fins penais.
Creio que o gabarito oficial apontará a segunda opção como correta. 
Porém a primeira opção não está totalmente errada, pois Hely Lopes Meirelles afirma que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público também são agentes políticos. A maioria das apostilas seguem essa linha de entendimento. 
Veja o que diz as citações abaixo:
AGENTES CREDENCIADOS – são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
AGENTES POLÍTICOS – são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se:
· Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);
· Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);· Membros do Poder Judiciário;· Membros do Ministério Público;· Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);· Representantes diplomáticos.
ATENÇÃO : esses quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles.
Fonte: WWW.SEUCONCURSO.COM.BR

TÉCNICO JUDICIÁRIO - QUESTÃO 24
A resposta correta é "Servidor da vigilância sanitária que apreende, em estabelecimento comercial, produto alimentícios fora do prazo de validade exerce poder de polícia."
Está errada a alternativa que diz "Não se distinguem quanto ao alcance o poder disciplinar da administração pública e o poder punitivo do estado exercido pelo Poder judiciário", porque o poder hierárquico é exercido exclusivamente dentro de uma pessoa jurídica, enquanto o poder disciplinar pode atingir particulares vinculados à administração pública.
Também está errada a opção que afirma: "A administração pública exerce seu poder disciplinar ao aplicar sanção de suspensão a servidor público e seu poder discricionário ao determinar a suspensão como sanção a ser aplicada". Erro: a determinação da sanção a ser aplicada é dada pela lei sem liberdade de escolha por parte da autoridade administrativa. Logo, esse poder é vinculado, e não discricionário. 
Já as demais alternativas estão totalmente equivocadas.
Veja a citação abaixo:
"A princípio, a Lei nº 8.112/90 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Ou seja, em regra, uma vez configurado o ilícito, a pena é vinculada. Assim já se manifestou a Advocacia-Geral da União, no Parecer - AGU nº GQ-183, vinculante".

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