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domingo, 21 de fevereiro de 2010

AFTE / SEFIN (RO) 2010 - CONTABILIDADE - NORMA REVOGADA - E AGORA???
O conteúdo programático de Contabilidade está exigindo a "Deliberação CVM nº 29, de 05/02/86: estrutura conceitual básica da Contabilidade", contudo, tal norma está revogada desde dezembro de 2008:
"Deliberação 029 de 05.02.1986 
Aprova e referenda o pronunciamento do IBRACON sobre a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade.
(Publicada no DOU de 13.02.86) 
VIDE Instrução 192/92.


REVOGADA pela Deliberação 539/08, a partir de dezembro de 2008."
O edital, por sua vez, afirma que "XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (...) 2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso."
Esse dispositivo não é claro quanto a duas importantes dúvidas:
1) Norma prevista no edital, mas previamente revogada, pode ser cobrada na prova?
2) Norma em plena vigência antes da publicação do edital, mas não relacionada nele, pode ser cobrada?
Todo concursando sabe que prevalece o princípio da vinculação ao edital. Todavia, é bom "ficar esperto".

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