ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA - SERÁ EXIGIDO CURSO SUPERIOR
LEI COMPLEMENTAR Nº 629, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
Torna obrigatório a exigência de diploma de nível superior para os novos integrantes do cargo de Escrivão da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Torna obrigatório a exigência do diploma de nível superior para novos integrantes do cargo de Escrivão de Polícia Civil, do Grupo Polícia Civil, Símbolo PC-300, do Estado de Rondônia, conforme exposto na Lei nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002.
(...)
Fonte: DOE N° 1803, de 25/08/2011
Observação: os cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista, Técnico em Necropsia, Agente de Criminalística e Técnico em Laboratório continuarão exigindo apenas o nível médio (antigo segundo grau), pois não foram especificados pela nova lei.
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